Data de publicação: Quarta, 04/05/2016, 12:38h.
Uma decisão inédita em Ação de Recuperação Judicial agitou os bastidores jurídicos e a área médica, nesta semana, ao ser concedida liminar suspendendo débitos e ações judiciais por decorrência da fragilidade econômica de empresa médica de Parnaíba, atrelada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Antônio Oliveira, reconheceu os prejuízos financeiros com a diminuição de repasses oriundos do SUS, fato que tornou impossível à empresa médica manter seus custos, e que, desde então, passou a acumular dívidas.
As Ações de Recuperação Judicial vêm ganhando espaço no ambiente de negócios e adesão de diversas empresas e de diversos setores, ao trazer uma grande possibilidade de preservar a continuidade das empresas, estabelecendo prazo para recuperação financeira e evitando falência e desempregos. Além disso, essa decisão mostra o quão sensível tem se mostrado a justiça nas intervenções de ambientes empresariais e, nesse caso, de empresas médicas, que, ao longo dos anos, acumula perdas financeiras nas tabelas do SUS e com consequências sociais negativas.
A decisão liminar ocorreu após uma análise precisa dos balanços da empresa, reconhecendo a tese jurídica do advogado Apoena Almeida Machado, que considerou o reflexo financeiro das empresas médicas, em maior volume mantidas pelo SUS, que, não só nos hospitais, mas nas suas contabilidades, registram vultosas perdas financeiras. Para o magistrado, Dr. Antônio Oliveira, é de grande destaque a utilidade da intervenção da Justiça para determinar a suspensão de todas as ações ou execuções contra e empresa em questão pelo prazo de 180 dias, e, no caso, o juiz foi específico em determinar ao Banco Bradesco S.A. que se abstenha de realizar o desconto, nos repasses do SUS, de um empréstimo realizado pela clínica médica antes da redução dos repasses.
Com essa decisão, a Justiça do Piauí aplicou as normas da Ação de Recuperação Judicial para “demonstrar à sociedade uma visão profissional e moderna do funcionamento das empresas privadas, com a sensibilidade de garantir que a novidade que cerca a Ação de Recuperação Judicial se apresente de forma útil às empresas”, complementou o advogado Apoena Machado.
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