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Enfermeiros devem atuar sob supervisão do médico

Decisões recentes da Justiça corroboram o entendimento do Conselho Federal de Medicina

Data de publicação: Terça, 09/09/2014, 09:56h.

Enfermeiros devem atuar sob supervisão do médico

Somente nos casos em que atuar como parte de equipe de saúde comandada por médico, que já teria diagnosticado previamente as patologias incluídas no programa de saúde pública, é que o enfermeiro pode requisitar exames e aplicar medicação de forma autônoma e não fiscalizada. Esse tem sido o entendimento de diversos Tribunais Regionais Federais, que têm julgado ações referentes à atuação dos enfermeiros em programas de saúde pública.

As decisões recentes da Justiça corroboram o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), de que sempre haverá a supervisão e acompanhamento do médico na equipe de saúde. Um dos últimos julgamentos ocorreu em ação civil pública, ajuizada pelo CFM, contra o município de Fortaleza. O Conselho questionava a portaria 85/2007, que normatizou a prescrição/transcrição de medicamentos pelos enfermeiros, quando integrantes de equipes em programas de saúde pública, nos casos de patologias específicas previstas nos programas de saúde pública, ao nível ambulatorial, e em se tratando de protocolos previamente aprovados e padronizados pela Secretaria de Saúde.

Ao decidir sobre a sentença, o juiz titular da 4ª Vara Federal do Ceará, José Vidal Silva Neto, negou o pedido do CFM de que a portaria fosse considerada ilegal, mas corroborou o entendimento do Conselho quanto à ausência de autonomia dos enfermeiros. “A Portaria 85/2007 em nenhum momento possibilitou a atuação autônoma de enfermeiros no que tange à consulta de enfermagem, prescrição de medicamentos e solicitação de exames. Esses atos de enfermeiros estão sempre condicionados à supervisão e acompanhamento do médico da equipe de saúde”, afirmou.

Apesar de ter julgado improcedente a ação do CFM, o juiz deixou de condenar a entidade a pagar honorários advocatícios, por julgar que não havia má fé. O CFM não recorreu da decisão.


Fonte: CFM



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