Data de publicação: Sexta, 01/08/2014, 17:44h.
Acontece nesta segunda-feira (25) a eleição dos novos conselheiros que representarão o Piauí no Conselho Federal de Medicina (CFM) no quinquênio 2014/2019. O pleito é disputado por duas chapas: Chapa 1 - Confiança (Dr. Wilton Mendes da Silva e Dr. Dagoberto Barros) e Chapa 2 - Renovar para melhor representar (Dr. Leonardo Sérvio Luz e Dra Lia Cruz Vaz da Costa).
Estão obrigados a votar médicos em pleno gozo dos direitos políticos e profissionais inscritos no CRM, mas a participação no pleito é facultativa para os profissionais com mais de 70 anos. Quem estiver em débito com a entidade não poderá votar.
O mandato dos membros terá duração de 5 anos, com a posse em 1º de outubro e encerramento em 30 de setembro de 2019. Ao tomar posse formalmente no cargo, o conselheiro assume uma série de obrigações legais e institucionais, dentre as quais está o estudo das denúncias, consultas ou outros documentos para os quais tenha sido designado e a atuação ativa nos trabalhos do conselho.
ELEIÇÃO
Voto direto e secreto.
Voto por procuração não é permitido.
VOTO OBRIGATÓRIO
Médicos com registro ativo em pleno gozo dos direitos políticos e profissionais.
Podem votar somente os médicos quites com as anuidades. Se não estiver em dia, poderá quitar até o momento da votação.
O voto é facultativo para médicos com mais de 70 anos.
PENALIDADE PARA MÉDICOS QUE NÃO VOTAREM
Cobrança de multa.
MÉDICOS INSCRITOS EM MAIS DE UM CONSELHO REGIONAL
Devem votar em pelo menos um deles.
MÉDICOS DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
Os regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina podem votar e ser votados, desde que não estejam privados dos direitos equivalentes em Portugal.
Documentos necessários: documento de identidade e comprovação da aquisição de direitos políticos no Brasil.
VOTO PRESENCIAL
Documento necessário: documento de identidade pessoal.
APURAÇÃO
Será realizada na sede do Conselho Regional, para onde devem ser levadas as urnas eleitorais tão logo se encerre a votação.
É facultada a apuração de votos em outros locais, previamente designados e justificados pela Comissão Regional Eleitoral.
Para a apuração será designada uma Junta Escrutinadora, composta por um presidente, um secretário e tanto escrutinadores quanto necessários.
Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de cada Junta Escrutinadora.
Será garantida a identificação ótica ou eletrônica dos votos por correspondência.
Votos com rasuras ou anotações serão anulados.
Em caso de duplicidade de votos, será considerado válido o voto presencial, anulando-se o voto por correspondência.
Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.
Entende-se como maioria simples o primeiro número inteiro superior ao percentual de 50% dos médicos votantes.
Fonte: CFM
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