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ANMP repudia terceirização nas perícias médicas da Previdência

Leia nota da entidade na íntegra

Data de publicação: Quarta, 30/07/2014, 05:17h.

ANMP repudia terceirização nas perícias médicas da Previdência

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) manifestou, por meio de nota, repúdio à Resolução nº 430 do INSS, que formaliza a terceirização da perícia médica previdenciária. Segundo a nota da ANMP, a medida é ilegal e imoral, pois transforma a Previdência Social em instrumento político-eleitoral. 

“As atividades médico-periciais no âmbito do INSS e do Ministério da Previdência Social competem privativamente aos peritos previdenciários. Ou seja, nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária”, afirma a diretoria da ANMP.
 
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Geraldo Ferreira, que tem acompanhado de perto as lutas dos peritos, afirma que ficou surpreso com a ação do Ministério da Previdência. “Há um posicionamento histórico da FENAM e da ANMP contrários às terceirizações nessa área. Nós fomos absolutamente surpreendidos nessa decisão do governo e esperamos que o bom senso leve à recuse dessa medida", frisou.
 
Confira a nota abaixo na íntegra:

 
NOTA DE REPÚDIO À RESOLUÇÃO INSS Nº 430, de 21.07.2014


A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ANMP, vem, pela presente nota, manifestar veemente repúdio à Resolução INSS nº 430, de 21.07.2014, que formalizou a terceirização da perícia médica previdenciária de modo absolutamente ilegal e com claros objetivos eleitorais.
 
A Lei nº 11.907/2009 é bastante clara quando dispõe que as atividades médico-periciais no âmbito do INSS e do Ministério da Previdência Social competem privativamente aos Peritos Médicos Previdenciários. Ou seja, nenhum médico que não integre a Carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária.
 
Se não bastasse o notório desrespeito com que o Governo Federal trata os médicos brasileiros, especialmente os Peritos Médicos Previdenciários – que, além de mal remunerados, sofrem com gravíssimos problemas de segurança nas Agências da Previdência Social – o desrespeito agora é ainda mais grave: a legislação do país deixou de ter importância.
 
A Resolução INSS nº 430 desconsiderou a competência legalmente reservada aos peritos médicos previdenciários e autorizou que médicos não concursados realizem perícias no âmbito do INSS. As justificativas para que a lei seja desrespeitada são tão absurdas que chamam a atenção: diz-se que, como o Ministério Público Federal já propôs ações para combater a demora no agendamento de perícias no Estado de Santa Catarina, "muito provavelmente" outras ações serão propostas. Afinal, os integrantes do Ministério Público Federal "mantém comunicação entre si de forma permanente." Em suma, o INSS agora cumpre decisões judiciais inexistentes.
 
A determinação exarada pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, mencionada na Resolução nº 430, é claríssima: se, esgotadas todas as ferramentas de gestão, o tempo de espera para a realização de perícias não diminuir, o INSS está autorizado a contratar médicos emergencialmente no Estado de Santa Catarina.
 
Não há, portanto, nenhuma norma ou decisão judicial que autorize o INSS a credenciar médicos não concursados para a realização de perícias em todo o território nacional. Pelo contrário, essa prática é expressamente vedada pela nossa legislação, até para proteger o interesse público.
 
A concessão de benefícios previdenciários deve ser guiada pelos princípios da eficiência e da impessoalidade. Deve ser guiada pela legislação previdenciária e pelo conhecimento técnico daqueles médicos que estão preparados para realizar perícias. Para tanto, existem concursos públicos específicos para a carreira de perito médico previdenciário, no quais, além do conhecimento médico, exige-se conhecimento de direito previdenciário, por exemplo.
 
Assim como não basta ser graduado em direito para ser juiz, não basta ser médico para ser perito médico previdenciário. A aprovação em concurso é exigida pela Constituição da República justamente para garantir que os serviços públicos serão prestados para a população por profissionais capacitados para tanto.
 
Por outro lado, as garantias constitucionais reservadas aos servidores públicos não são privilégios. São, na verdade, instrumentos que garantem que o serviço público será prestado de modo eficiente e imparcial, sem a interferência de fatores políticos. As perícias médicas são feitas por servidores públicos estáveis justamente para evitar que motivações eleitorais produzam, por exemplo, a concessão indiscriminada de benefícios, sem amparo legal.
 
Depois de anos negligenciando a carreira médico-pericial e o êxodo de médicos peritos, por que agora o INSS busca credenciar médicos em todo o país para supostamente diminuir a demora no agendamento das perícias? Por que, a poucos meses das eleições presidenciais, o INSS deseja que os benefícios previdenciários sejam chancelados por médicos sem estabilidade, que podem ser dispensados a qualquer tempo e que são remunerados de acordo com o número de perícias realizadas, independentemente da qualidade destas?
 
Além de manifestamente ilegal e inconstitucional, a Resolução nº 430 é imoral, pois transforma a previdência social brasileira em instrumento político-eleitoral. Por todas essas razões, a ANMP reitera sua contrariedade ao credenciamento de médicos não peritos para a realização de perícias-médicas previdenciárias em todo o país e informa que tomará todas as medidas legais cabíveis para declarar a ilicitude da Resolução INSS nº 430, de 21.07.2014.
 
Diretoria da ANMP


Fonte: FENAM



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