Data de publicação: Quarta, 16/07/2014, 19:53h.
O conselheiro federal do Piauí, Wilton Mendes, vem buscando a criação de uma lei para regulamentar o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no Piauí, já que esse trabalho funciona apenas por meio de portaria da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi). Mendes já levou o assunto para o Conselho Federal de Medicina, em Brasília, e também ao Conselho Regional de Medicina do Piauí.
A pauta deve ser discutida em plenária do Conselho Regional, pela qual se possa tirar uma comissão que deverá realizar estudos de demanda para fundamentar, junto à Assembleia Legislativa, a aprovação de lei específica. Atualmente, o serviço é prestado no HGV, mas sem legislação que determine, inclusive, a formação de quadro de profissionais (médicos e técnicos) via concurso público.
“É preciso que haja um serviço de pronto atendimento, com agilidade, com serviços especializados de verificação de causa mortis decorrente de morte natural, com assistência médica ou sem essa assistência, atendendo à legislação sanitária vigente e adotando todas as medidas de biossegurança. É um direito da sociedade e um dever do Estado. Quanto ao médico, este precisa estar resguardado em políticas públicas de segurança e com estrutura compatível para a realização do serviço”, esclarece Wilton Mendes.
Segundo o presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes, a falta do SVO expõe a população a diagnóstico inconsistente. “Além disso, com a lei, o serviço poderá ser estendido para outros municípios do Piauí, em especial aqueles onde haja a necessidade de se elucidar a causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis ou com necessidade de investigação epidemiológica”, argumenta.
A Portaria nº 626/09, da Sesapi, vincula o SVO à Unidade de Vigilância e Atenção à Saúde, prevendo ainda a sua realização no HGV, com provisão de recursos humanos para o funcionamento em turno integral. A estrutura física já está pronta desde 2010 e o HGV dispõe de médicos patologistas realizando o serviço, porém, a própria portaria dispõe que as atribuições e responsabilidades das coordenações do Serviço serão objetos de regulamentação.
Fonte: CRM-PI
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