Hero noticias

Fisioterapeutas não podem atuar em áreas do profissional de medicina

Decisão foi tomada pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região

Data de publicação: Segunda, 14/07/2014, 20:28h.

Fisioterapeutas não podem atuar em áreas do profissional de medicina

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região determinou o prosseguimento de ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) a fim de ver declarada a ilegalidade dos incisos VI, XX, XXI, XXIX e XXXVIII do artigo 3º, e inciso VIII do artigo 5º da Resolução Coffito 403/2011. Essa norma permite aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais realizar e interpretar exames complementares para o diagnóstico de doenças, bem como participar de perícias médicas nas áreas cível, trabalhista, previdenciária e criminal.

Em primeira instância, o magistrado que analisou o caso entendeu que “inexiste interesse de agir”. Inconformado, o CFM recorreu ao TRF da 1.ª Região ao fundamento de que o ato normativo em questão “viola o princípio da legalidade e invade a área de atuação do profissional da medicina”. Sustenta que houve, na espécie, violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal, pois não houve sequer contestação. “Nessa linha de raciocínio, o interesse de agir é evidente”, ponderou o Conselho.

A Turma concordou com os argumentos apresentados. “A área da fisioterapia não se confunde com a área médica, pois cuida da reabilitação ou a conservação da capacidade física ou mental do paciente, mediante o emprego de métodos e técnicas fisioterápicas ou terapêuticas. É juridicamente possível, portanto, a tese no sentido de que o profissional da fisioterapia não pode efetuar o diagnóstico de doenças, determinar exames médicos, estabelecer o nexo causal de doenças funcionais ou atuar como médico-perito”, destaca a decisão.

Nesse sentido, de acordo com o entendimento da 7.ª Turma, “afigura-se possível a alegada ilegalidade dos incisos VI, XX e XXIX da Resolução Coffito 403/2011, que preveem a atuação do fisioterapeuta do trabalho nas atividades citadas”. Com tais fundamentos, o Colegiado deu provimento à apelação movida pelo CFM e determinou o regular processamento da ação civil pública.


Processo n.º 0047357-73.2012.4.01.3400
Data do Julgamento: 24/6/2014


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região



Mais notícias

AMB-PI alerta sobre os riscos do câncer de próstata
Sexta, 08 de Novembro de 2024, 12:51h

AMB-PI alerta sobre os riscos do câncer de próstata

campanha

Presidente da AMB-PI homenageia médicas com flores
Sexta, 18 de Outubro de 2024, 13:04h

Presidente da AMB-PI homenageia médicas com flores

Dia do Médico

Parabéns as todos os médicos - 18 de outubro - Dia do Médico
Sexta, 18 de Outubro de 2024, 12:52h

Parabéns as todos os médicos - 18 de outubro - Dia do Médico

Comemorações

AMB-PI agraciou personalidades médicas com a Medalha São Lucas
Segunda, 16 de Setembro de 2024, 10:19h

AMB-PI agraciou personalidades médicas com a Medalha São Lucas

XXX COMAPI