Membros da Comissão de Assuntos Políticos da FENAM (CAP-FENAM) estiveram com o deputado Fábio Trad (PMDB/MS), relator do Projeto de Lei 6.964/10, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço, como médicos, clínicas e laboratórios. O objetivo do encontro foi buscar agilizar a votação do PL, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o secretário de Saúde Suplementar da FENAM, Márcio Bichara, a medida evitará o descredenciamento súbito tanto de profissionais como de clínicas, dando mais segurança aos usuários de planos de saúde e aos médicos. “Com a aprovação do PL, haverá estabilidade e segurança jurídica, dando garantia aos médicos de que não terão os seus direitos desrespeitados por falta de regulamentação normativa”, afirmou.
De acordo com o relator do projeto, a medida garante direitos a todos os usuários e asseguram o trabalho médico. “Hoje há uma absoluta ausência de garantias no exercício da profissão com o regime de cooperados em convênios. Essa não é uma pauta coorporativa. Ela repercute em toda a sociedade brasileira na medida em que se garante direitos à população”, destacou o relator.
De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo, Eglif Negreiros, outro ponto importante no PL é a previsão de correção nos honorários pagos aos médicos. “O projeto define que o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos, acabando com a má remuneração que existe hoje. Todos os anos os usuários pagam às operadas correções nos valores, mas não são repassados aos médicos”, destacou o membro da CAP FENAM.
A FENAM pleiteia que o reajuste adequado siga os valores das consultas e procedimentos estabelecidos na Classificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médicos (CBHPM).
A proposta prevê também que os médicos e hospitais que forem descredenciados deverão ser substituídos imediatamente por outros equivalentes, para garantir a continuidade do tratamento do paciente. Ela também prevê a continuidade de assistência médica em caso de rompimento do contrato entre a operadora de plano de saúde e a prestadora de serviço.
Fonte: FENAM