Data de publicação: Quarta, 12/02/2014, 05:02h.
Foi promulgada ontem (11), em Brasília, a Emenda à Constituição 77, de 2013, que permite aos médicos das Forças Armadas a acumulação de dois cargos públicos. A emenda concede aos militares o mesmo direito dos servidores civis da área médica, que já podem acumular cargos públicos.
O exercício da atividade militar, no entanto, deverá prevalecer sobre as demais. A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado).
O objetivo da PEC é evitar a constante evasão de profissionais das Forças Armadas, devido à impossibilidade de exercício de outro cargo. Esse problema prejudica principalmente a população de regiões de fronteira, inclusive os indígenas.
A Emenda 77 é resultante da Proposta de Emenda à Constituição 293/13, do Senado, aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (5). A aprovação foi unânime nos dois turnos de votação no Plenário da Câmara, com 374 votos no primeiro e 396 no segundo turno.
Fonte: Agência Câmara
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