Data de publicação: Terça, 04/02/2014, 00:35h.
A Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU) – composta por representantes de entidades médicas nacionais – avaliou que a proposta de resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que pretende induzir “boas práticas entre operadoras e prestadores” não atende a categoria e, se editada na forma original, poderá agravar ainda mais os conflitos no setor. Em consulta pública até 4 de fevereiro, a proposta da Agência muda o foco da contratualização, contrariando um dos eixos da Agenda Regulatória da própria ANS para 2013 e 2014, sobre a relação entre médicos e operadoras de planos de saúde.
Para o coordenador da COMSU e 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, desde 2010 as entidades médicas têm pressionado a Agência no sentido de estabelecer um equilíbrio entre as relações no setor, por meio da criação de cláusulas obrigatórias a serem inseridas em novos contratos entre médicos e planos de saúde. “Concordamos com a ANS quando admite que as atuais normas são insuficientes para dirimir os conflitos entre prestadores e operadoras. Cientes dessa fragilidade, apresentamos em abril de 2012 um elenco de propostas para uma nova contratualização, composta por 15 itens, que até agora foi desconsiderada”, criticou.
As críticas, sugestões e contribuições à consulta pública também foram avaliadas pelo Plenário do CFM, que respondeu formalmente à consulta da Agência através do endereço http://bit.ly/JNNcse. Em reunião nacional que acontecerá no próximo dia 14 de fevereiro, as lideranças médicas de todo o país voltarão a debater o tema, além da hierarquização e das ações do movimento para 2014.
Índices preocupam médicos – A ANS propõe utilizar indicadores para monitorar as relações do setor. Alguns deles, no entanto, foram considerados preocupantes para as lideranças médicas, como o expresso no artigo 5º da resolução – “Índice de Conformidade da Contratualização” (I-CC). O item estabelece um monitoramento dos contratos assinados entre as operadoras e os médicos por uma auditoria contratada pela própria operadora, o que para os médicos compromete a autonomia da fiscalização, o que é pela lei uma obrigação da ANS.
O artigo 6º da proposta de resolução também foi criticado. Ele cria um índice nos contratos que estabelece a utilização de “métodos extrajudiciais de solução de controvérsias” (I-MESC), tais como conciliação, mediação e arbitragem. “Não se pode subtrair o direito do médico de recorrer à Justiça, especialmente num momento em que o Tribunal Superior do Trabalho decide que a relação entre médicos e operadoras se caracteriza como de trabalho e coloca os Tribunais Regionais como mediadores e como esferas de análise do tema”, afirmou Tibiriçá.
Outro problema apontado pela COMSU está expresso no artigo 8º, que cria o “Índice de Remuneração por Critérios de Qualidade” (I-RCQ). Este prevê a remuneração diferenciada para o mesmo serviço de acordo com critérios definidos pela própria operadora e vinculados à adoção de boas práticas, desfechos clínicos e excelência no atendimento a padrões e protocolos. Na prática, avaliou a Comissão, isso retoma o polêmico pagamento “por qualidade” ou por performance. A ideia foi cogitada publicamente pela ANS em 2010 e mereceu forte repúdio, sendo considerada potencialmente antiética pelos médicos, ao beneficiar financeiramente apenas as operadoras.
Fonte: CFM
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