Data de publicação: Quinta, 19/09/2013, 17:25h.
A Medida Provisória 621/13 reforçou o papel fiscalizador dos Conselhos Médicos sobre a atividade profissional e de ensino dos médicos intercambistas do Programa “Mais Médicos”. Com esse entendimento, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Ávila, esclareceu à imprensa os motivos pelos quais os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manterão pedidos de informações fundamentais para garantir a fiscalização e, assim, evitar irregularidades, abusos e dar mais segurança à população no processo de atendimento.
De acordo com o presidente do CFM, ao solicitar do governo federal informações sobre o local de trabalho dos intercambistas do Programa “Mais Médicos” e seus respectivos tutores e supervisores, os Conselhos cumprem a lei. “Não entendemos por que o Ministério da Saúde está colocando dificuldades em nos dar essas informações, que são primordiais para que a população seja protegida caso aconteça algum evento danoso”, ponderou d’Ávila. Para ele, tratam-se de informações extremamente simples, que o Ministério deve ter em mãos.
Durante a coletiva, o presidente do CFM também reafirmou que os Conselhos estão cumprindo a lei ao aceitarem os documentos de identificação dos intercambistas, independentemente da falta de condições de apurar a autenticidade e veracidade dos papeis. Por exemplo, os CRMs estão recebendo diplomas de diversos países – Egito, Líbano, Ucrânia e Rússia, por exemplo – e que, no entanto, não são acompanhados de tradução juramentada. “Sempre tratamos isso com muito rigor e, infelizmente, a MP 621 aboliu esse cuidado. Como conferir autenticidade à cópia de um diploma que vem acompanhado apenas de um papel sem qualquer timbre, carimbo ou assinatura do Ministério da Saúde?”, indagou.
Em nota divulgada recentemente, o CFM e os CRMs lembram que agem dentro dos princípios da legalidade e da moralidade e que estão ancorados em escopo normativo em vigor. “De acordo com a Lei 3268/1957, são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”, afirma o documento.
Fonte: CFM
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