Data de publicação: Quinta, 19/09/2013, 16:46h.
A Direção do SIMEPI vem a público informar que tomou conhecimento que o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, em Decisão Interlocutória, decidiu por determinar que o Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí se abstenha de executar qualquer paralisação no âmbito da prestação do serviço médico municipal na circunscrição de Parnaíba, sendo que o mesmo mandou que as partes fossem intimadas sobre a decisão.
O código de processo civil artigo 234 determina que a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
De acordo com o sistema de consulta do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi enviado um AR com a intimação sobre a decisão interlocutória.
Até o presente momento, o SIMEPI ainda não foi intimado a cessar ou paralisar o movimento grevista. A partir do recebimento da intimação, a Direção do SIMEPI se pronunciará sobre as medidas legais cabíveis a serem tomadas.
Teresina (PI), 18 de Setembro de 2013.
Fonte: SIMEPI
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