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Congresso aprecia amanhã vetos à Lei do Ato Médico

A matéria tramitou no Senado Federal e na Câmara dos Deputados por 11 anos

Data de publicação: Segunda, 19/08/2013, 16:20h.

Congresso aprecia amanhã vetos à Lei do Ato Médico

Está marcada para esta terça-feira (20), às 19 horas, a sessão do Congresso Nacional em que deverão ser apreciados vetos da Presidência da República à Lei do Ato Médico, que regulamenta o exercício da Medicina. A discussão mobiliza conselheiros federais e regionais de medicina, além de médicos e estudantes de todo o país, que devem acompanhar a votação.

A matéria tramitou no Senado Federal e na Câmara dos Deputados por 11 anos, foi tema de debates em 27 audiências públicas e aprovada por unanimidade pelos dois Plenários. Ao longo de sua tramitação em sete Comissões, o projeto sofreu diversas alterações consensuadas entre as 14 categorias da área da saúde.

“A votação dos vetos é mais um momento histórico para a Medicina brasileira. A derrubada das mudanças traz ganhos para a sociedade, que poderá exigir dos gestores e empresas o acesso ao melhor tratamento e médicos qualificados que atendam em sintonia com uma equipe multiprofissional”, avalia o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila. “Estou confiante que o Congresso Nacional manterá suas convicções, construídas e fundamentadas democraticamente ao longo de uma década. Será um ato de soberania”.

Histórico de lutas – A primeira proposta sobre o tema (PLS 25/2002) foi apresentada pelo então senador Geraldo Althoff (PFL-SC). Em seguida, o senador Benício Sampaio (PFL-PI) apresentou o PL 268, que também tratava de regulamentação. Um projeto único saiu do Senado em 2006, na forma de substitutivo, com relatoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado em junho deste ano, que foi convertido na Lei 12.842/13.

O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelecia que são atividades exclusivas do médico cirurgias; anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores). Para o Congresso, a proposta aprovada deixava clara sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área, ao não interferir em nenhuma das atribuições das outras profissões da saúde.


Fonte: CFM



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