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Em um mês, começa prazo para registro de chapas nos CRMs

Devem ser encaminhadas as certidões de quitação de anuidade dos candidatos

Data de publicação: Quinta, 02/05/2013, 18:27h.

Divulgação Em um mês, começa prazo para registro de chapas nos CRMs Prazo terminará dia 17 de junho

A partir de 3 de junho, começa o período para registro de chapas de candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Durante 15 dias – até 17 de junho –, o registro deverá ser efetuado mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral de cada estado. O documento deverá conter a assinatura de, pelo menos, 40 médicos inscritos e regularizados com o CRM. Estes não poderão ser integrantes da chapa.

As regras e prazos que instruem as eleições dos CRMs estão previstas na Resolução 1.993/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com a norma, as chapas são registradas e numeradas seguindo a ordem cronológica de inscrição. Após o fim do prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral providenciará a confecção da cédula eleitoral única. A decisão sobre a aceitação do registro de chapas eleitorais será oficializada até 48 horas após a apresentação do requerimento.

O registro prévio das chapas eleitorais é obrigatório. O requerimento deve conter o nome da chapa, os dados de cada candidato (nome, número de inscrição no CRM e indicação), os termos de anuência dos interessados em disputar as vagas de titular e suplente. Também devem ser encaminhadas as certidões de quitação de anuidade e de outros encargos financeiros dos candidatos perante o Conselho Regional.

De acordo com a Resolução 1.993/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os presidentes de cada Conselho Regional devem dar amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas, das datas das eleições e da forma como ocorrerá o processo eleitoral. Para isso, deverá ser publicado o edital no Diário Oficial da unidade federativa e em jornal local de grande circulação até o dia 3 de maio.

INCOMPATIBILIDADE – As condições de incompatibilidade, elegibilidade e inelegibilidade para os CRMs também fazem parte da Resolução aprovada pelo CFM em junho do ano passado. Ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais de saúde e presidentes de operadoras de planos são cargos incompatíveis com a função de conselheiro. Diretores de operadoras de plano de saúde podem concorrer aos cargos eletivos nos Conselhos, ao contrário do publicado na edição nº 218 do Jornal Medicina.

Ocupantes de cargos de presidente de representação sindical ou sindicato, federação, confederação ou centrais sindicais, exceto em academias de medicina, na Associação Médica Brasileira, suas federadas e sociedades de especialidades também não podem exercer cargo eletivo nos Conselhos.

No mês de março, a 22º Vara Judiciária do Distrito Federal indeferiu a Ação Ordinária proposta pelo Sindicato dos Médicos do DF contra a Resolução do CFM. A decisão da Justiça reafirmou a incompatibilidade do exercício concomitante do cargo de conselheiro com o de presidente sindical, motivo da desavença jurídica.


Fonte: CFM



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