Data de publicação: Segunda, 01/04/2013, 12:32h.
A Resolução CFM nº 2011/2013 regulamenta a concessão de visto para exercício temporário por até 90 dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado. Esse registro provisório não terá custo.
A Resolução alcança médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, além dos profissionais que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente.
Para atuação nesses estados diferentes será necessária inscrição provisória do profissional no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde ocorrerá a atividade. Como é o caso dos médicos dos times brasileiros que percorrem seis ou mais estados durante o Campeonato Brasileiro.
A norma complementa a Resolução CFM nº 1.948/10, que destaca que além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina. A opção pela inscrição secundária se mantém obrigatória para o médico que exerça a Medicina de forma habitual em mais de uma unidade da Federação.
O médico deverá requerer inscrição secundária ainda que o somatório anual descontínuo de dias não ultrapasse 90 dias.
Fonte: CFM
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