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Atualizada resolução sobre especialidades

A nova redação trouxe mudanças para o reconhecimento de programas de residência médica, tempos de formação e regras sobre o funcionamento da CME.

Data de publicação: Quarta, 16/01/2013, 19:10h.

Divulgação Atualizada resolução sobre especialidades Mudanças atingem formação em sete áreas de atuação

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 2005/12, atualizou a Resolução 1.973,  que estabelece critérios  para o reconhecimento  de especialidades e áreas  de atuação na medicina, e a forma de concessão e registros de títulos. 

Um novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME), referendado na sessão plenária de novembro, manteve a lista das 53 especialidades médicas vigentes no texto anterior. A nova redação, no entanto, trouxe mudanças para o reconhecimento de programas de residência médica, tempos de formação e regras sobre o funcionamento da CME. Como novidade, foi incluída a Toxicologia Médica na relação das áreas de atuação reconhecidas no país. 

A CME tem a finalidade de deliberar sobre  o reconhecimento de especialidades médicas e as  áreas de atuação. Também propõe as inclusões  ou exclusões.

CONHEÇA AS MUDANÇAS

ADAPTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA 

• Foi estabelecido o prazo de dois anos para adaptação dos programas de residência médica às mudanças determinadas pela resolução. Antes, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) somente autorizava os programas de residência médica nas especialidades e áreas de atuação listadas na diretriz.

ALTERADOS TEMPOS DE FORMAÇÃO 

• Alguns tempos de formação também sofreram mudanças. A especialidade Cancerologia/Cancerologia Clínica teve sua formação alterada de dois para três anos. 

• Também tiveram o tempo de formação aumentado de um para dois anos as seguintes áreas de atuação: Cardiologia Pediátrica, Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, Nutrologia Pediátrica, Pneumologia Pediátrica e Reumatologia Pediátrica.

NOVA ÁREA DE ATUAÇÃO 

• A área de atuação Toxicologia Médica foi incluída, com interface nas especialidades de Clínica Médica, Medicina Intensiva, Pediatria e Pneumologia.

INTERFACES MAIS AMPLAS 

• A área de atuação Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista foi estendida também para médicos especialistas em Pediatria com certificado de área de atuação em Cardiologia Pediátrica. 

• A área de atuação em Dor foi estendida também para especialistas em Clínica Médica.

REGRAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CME 

• A nova redação da resolução especificou o trâmite para os pedidos – externos à CME – de criação ou extensão  de especialidade ou área de atuação. Estes deverão ser originários da associação brasileira da respectiva área,  instruídos com a devida justificativa e com apreciação prévia da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB). 

• Outra nova conduta prevista, durante a apreciação das propostas, é a possibilidade de convocação das  respectivas associações de especialidade para comparecimento em reunião da CME, para exposição oral e  sustentação documental, se necessário. 

• A CME emitirá, por meio de relatores e revisores designados, pareceres conclusivos a serem apreciados em  reunião plenária da Comissão. 


Fonte: CFM



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