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Hospital particular poderá ter de atender paciente do SUS em estado grave

Hospital particular poderá ter de atender paciente do SUS em estado grave

Data de publicação: Quinta, 27/12/2012, 18:59h.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 565/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que obriga hospitais da rede privada a prestar atendimento a pacientes em estado grave quando não houver vagas na rede pública de saúde.

Pela proposta, a caracterização da situação de gravidade do paciente deverá ser atestada por médico devidamente credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta estabelece também que os hospitais particulares deverão manter pelo menos 5% de seus leitos disponí­veis – inclusive os destinados ao tratamento intensivo – para a finalidade descrita na nova norma. Caberá ao Poder Executivo arcar com as despesas decorrentes dos atendimentos, em conformidade com as tabelas de valores do SUS.

Lindomar Garçon ressalta que o projeto diminuirá o sofrimento dos cidadãos que aguardam atendimento médico e não causará prejuí­zo aos hospitais particulares. “Como o governo não constrói mais unidades hospitalares, alegando falta de recursos, nada mais oportuno do que aproveitar a disponibilidade da rede privada, mantendo seus leitos sempre ocupados, e sem prejuí­zo algum, pois o SUS cobriria as despesas normalmente”, argumenta o parlamentar.

O texto prevê ainda que, caso haja indisponibilidade de vaga, o hospital particular procurado ficará responsável pela imediata localização e reserva de leito em outra unidade e será corresponsável pelo atendimento do paciente.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Famí­lia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto é idêntico ao PL 2583/07, do ex-deputado Walter Brito Neto, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Fonte: Agência Câmara

       



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