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Comissão de Educação aprova projeto do Ato Médico

Comissão de Educação aprova projeto do Ato Médico

Data de publicação: Quinta, 27/12/2012, 19:23h.

O substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02, que regulamenta o exercício da medicina e estabelece quais são as atividades privativas dos médicos, obteve nesta quarta-feira, dia 12, parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto será ainda submetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para, em seguida, chegar finalmente ao Plenário. 

A aprovação ocorreu por unanimidade, após a realização de uma audiência pública conjunta sobre o tema, promovida pela CE e pela CAS, quando foram ouvidos representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Conselho Nacional de Educação. 

Antes da votação, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeriu a formação de uma mesa de negociação para buscar um consenso entre médicos e outros profissionais de saúde, que temem ver suas atividades cerceadas pelas normas contidas no projeto. A senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidia a reunião, lembrou que o texto voltará a ser debatido na CAS, antes da decisão final do Plenário. 

As principais divergências em torno do texto referem-se ao artigo quarto, onde estão definidas as atribuições exclusivas dos médicos. Mas o projeto foi submetido à CE, antes de seguir para a CAS, por tratar do tema da formação profissional. Segundo o substitutivo, são privativos dos médicos o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. 

O relator da matéria na CE, senador Cássio Cunha (PSDB-PB), optou por manter o texto já aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em sua opinião, a redação acatada pela CCJ é a que “melhor atende às demandas das outras categorias profissionais interessadas no projeto de regulamentação da medicina”. 

Os 14 itens do artigo quarto do texto aprovado definem quais são as atividades privativas dos médicos. Entre elas, a formulação de diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica; a indicação e execução de intervenção cirúrgica e prescrição de cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos; e a execução de sedução profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral. 

Fonte: AMB


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