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AMB-PI é uma das entidades que assinaram Nota conjunta contra o vape

Cigarro eletrônico

Data de publicação: Terça, 20/08/2024, 10:17h.

Entidades conjuntas AMB-PI é uma das entidades que assinaram Nota conjunta contra o vape

 

NOTA OFICIAL:
AMB, SBPT e entidades signatárias são totalmente contrárias à mudança na atual regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil

A Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), instituições que atuam no combate ao tabagismo e entidades signatárias, reiteram veementemente posição contrária à mudança na regulamentação destes dispositivos, sem qualquer ressalva.

A possibilidade nesta terça-feira, dia 20, de aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal, do Projeto de Lei Nº 5.008/2023 (da senadora Soraya Thronicke), que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos (chamados "vapes" ou "pods") é uma grave ameaça à saúde pública brasileira e de toda sua população.

A Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), instituições que atuam no combate ao tabagismo e demais entidades signatárias, reiteram veementemente posição contrária à mudança na regulamentação destes dispositivos, sem qualquer ressalva.

Lembramos que os vapes tem sua venda proibida no Brasil e este projeto absurdo pretende liberar a comercialização e legitimá-los sob as mesmas normativas que regem os cigarros convencionais. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por unanimidade, ratificou esse impedimento, que vem sendo mantido desde 2009.

No entanto, a falta de fiscalização no país, vem permitindo que qualquer pessoa tenha fácil acesso aos dispositivos eletrônicos e desta forma o número de usuários de cigarro eletrônico quadruplicou no Brasil em quatro anos: saltou de 500 mil em 2018, para 2,2 milhões de usuários em 2022, segundo dados do instituto IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica). A administração da nicotina neste formato tem sido associada a um aumento no risco de iniciação do consumo de cigarros tradicionais entre crianças e jovens.

Vale sempre lembrar que o tabagismo é uma das maiores ameaças à saúde pública global, causando a morte de mais de 8 milhões de pessoas anualmente. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a indústria do tabaco é responsável por 12% dos óbitos no mundo e está relacionada a mais de 60 tipos de doenças. Além disso, impõe enormes custos econômicos à sociedade, com gastos de mais de R$ 125 bilhões para mitigar os problemas de saúde associados ao tabagismo, conforme o relatório do Instituto de Educação e Ciências em Saúde (IECS 2020).

Nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propileno glicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas. O uso de cigarros eletrônicos tem sido ainda correlacionado a problemas respiratórios, como asma, e ao aumento da rigidez arterial, caracterizando-se assim como um risco cardíaco similar ao do uso diário de cigarros convencionais.

Desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro Eletrônico ou Vaping), que causa fibrose e outras alterações pulmonares, podendo levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória.

O Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas eficazes de controle do tabaco, tendo implementado, em julho de 2019, todas as medidas do MPOWER, ferramenta proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que os governos reduzam o consumo de tabaco e protejam a população das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). A regulamentação para liberar o uso, o comércio e a publicidade desses produtos, coloca em risco a importante redução da proporção de fumantes no Brasil, que passou de 35% para 9% nos últimos 30 anos.

Para fortalecer a luta contra o tabagismo, é essencial que o Brasil foque em estratégias de fiscalização, educação e conscientização, especialmente voltadas aos jovens e adolescentes. A história nos ensina que a aceitação de produtos nocivos à saúde, mesmo que sob regulamentação, traz à tona consequências indesejáveis que vão além do que já experimentamos na luta contra o tabagismo.

As entidades aqui signatárias entendem que a regulação atual é prudente: proíbe a comercialização e condiciona eventuais pedidos de registro à apresentação e aprovação de estudos toxicológicos e científicos - sem conflitos de interesse - que comprovem a alegação de que são menos nocivos, não-contaminantes do ambiente e com avaliação de risco de agravo à saúde do usuário.

Embora defensores da regulamentação para a comercialização dos cigarros eletrônicos possam argumentar em favor da arrecadação tributária, estimada em R$ 2,2 bilhões, é crucial considerar que são inestimáveis os custos que estes produtos impõem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os impactos econômicos acentuados pelo aumento de doenças relacionadas ao uso de tais produtos, muitas vezes irreversíveis.

Diante deste grave e preocupante cenário, as entidades médicas aqui representadas reafirmam sua oposição totalmente contrária a qualquer tipo de mudança na regulação atual estabelecida pela ANVISA, que proíbe a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil, e conclamam à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar com extremo rigor não apenas os aspectos de arrecadação fiscal, mas, principalmente, as consequências para a saúde da população.

A prioridade que deve ser prevalecer sobre qualquer circunstância e sem nenhuma concessão é a da proteção da saúde pública de todos os brasileiros e brasileiras.

São Paulo, 19 de agosto de 2024.

 

Veja as entidades que assinam a nota

Associação Médica Brasileira

Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia

Academia Nacional de Medicina

Academia Brasileira de Ciências

Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência

Academia Brasileira de Neurologia

Associação Bahiana de Medicina

Associação Brasileira de Alergia e Imunologia

Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica

Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular

Associação Brasileira de Medicina de Emergência

Associação Brasileira de Medicina do Tráfego

Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação

Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica

Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde

Associação Brasileira de Nutrologia

Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial

Associação Catarinense de Medicina

Associação de Medicina Intensiva Brasileira

Associação Médica Brasileira

Associação Médica Brasileira - Secção Piauí

Associação Médica Cearense

Associação Médica Da Paraíba

Associação Médica de Brasília

Associação Médica de Goiás

Associação Médica de Minas Gerais

Associação Médica de Pernambuco

Associação Médica de Rondônia

Associação Médica de Roraima

Associação Médica de Tocantins

Associação Médica do Acre

Associação Médica do Amapá

Associação Médica do Amazonas

Associação Médica do Espírito Santo

Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro

Associação Médica do Maranhão

Associação Médica do Mato Grosso do Sul

Associação Médica do Paraná

Associação Médica do Rio Grande do Norte

Associação Médica do Rio Grande do Sul

Associação Médica Homeopática Brasileira

Associação Nacional de Medicina do Trabalho

Associação Paulista de Medicina

Colégio Brasileiro de Cirurgiões

Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura

Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia

Federação Brasileira de Gastroenterologia

Sociedade Brasileira de Anestesiologia

Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular

Sociedade Brasileira de Cardiologia

Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular

Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão

Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço

Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica

Sociedade Brasileira de Clínica Médica

Sociedade Brasileira de Coloproctologia

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia

Sociedade Brasileira de Infectologia

Sociedade Brasileira de Mastologia

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte

Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear

Sociedade Brasileira de Nefrologia

Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica

Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia

Sociedade Brasileira de Patologia

Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial

Sociedade Brasileira de Pediatria

Sociedade Brasileira de Radioterapia

Sociedade Brasileira de Reumatologia

Sociedade de Medicina de Alagoas

Sociedade Médica de Sergipe

Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará



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