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FENAM apresenta modelo de contrato entre operadoras e prestadores

Ação integra regulamentação proposta pela Lei 13003/14, que entrará em vigor em dezembro

Data de publicação: Segunda, 29/09/2014, 11:01h.

FENAM apresenta modelo de contrato entre operadoras e prestadores

Em reunião do grupo de trabalho (GT) formado para regulamentar a Lei 13003/14, representantes da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) entregaram uma minuta de contrato na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O documento contempla os pontos de contratualização pleitados pela categoria desde 2012 e também possui um embasamento jurídico que servirá de modelo para todos os sindicatos e demais entidades médicas do Brasil. 

Coordenado pela diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira, o GT definiu alguns pontos para discussão: se os contratos que já existem entre operadoras e prestadores precisam ser adaptados à nova regra; qual a equivalência para a substituição de prestadores; como será feita a comunicação com os usuários quando houver substituição de prestador; como cada item que deve ser abordado pelo contrato será estabelecido; a definição do ano/calendário; quando o índice proposto pela ANS será utilizado; e como definir esse índice. Questiona-se, ainda, quem vai fiscalizar a existência dos contratos e os descumprimentos das cláusulas.
 
“A Lei reforça o que já vínhamos trabalhando e favorece para que os contratos aconteçam, porque muitos prestadores ainda não possuem um instrumento jurídico junto às operadoras”, disse a coordenadora.
 
O contexto será detalhado no próximo encontro do Grupo, que será realizado no dia 17 de outubro. Depois, acontecerão mais duas reuniões: uma para discutir o índice de reajuste (4 de novembro) e outra para apresentar e discutir a regulamentação (11 de novembro). A Lei 13003/14 entrará em vigor no dia 24 de dezembro.
 
Márcio Bichara ressaltou que o movimento médico sindical tem papel preponderante neste semestre e ainda alertou que deve existir esforço para tentar negociar o reajuste diretamente com as operadoras, sem ficar dependente da ANS. “O nosso avanço é termos um índice mínimo de aumento, que será melhor se for negociado por nós mesmos”, explicou.


Fonte: Imprensa FENAM com informação do P&P Saúde Suplementar



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