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Ação do SIMEPI contra a EBSERH é exemplo para o restante do país

O Piauí foi o primeiro a receber a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Data de publicação: Quinta, 14/08/2014, 20:53h.

Ação do SIMEPI contra a EBSERH é exemplo para o restante do país

 

No início de julho, o Sindicato dos Médicos do Piauí (SIMEPI) instaurou dissídio coletivo contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que vem gerenciando o Hospital Universitário (HU) do estado. Após a realização de mesas de negociação, a entidade médica entendeu que era preciso buscar o Judiciário e expor suas reivindicações para solucionar definitivamente os conflitos existentes na relação de trabalho. A presidente do SIMEPI, Lúcia Santos, explicou que a forma de administração adotada pela EBSERH é um retrocesso. 

“Esse estilo de gerência precarizou ainda mais o trabalho médico e dos outros profissionais da saúde. Todos sem carreira e com o salário defasado. O que é público deve ser administrado de forma direta”, disse a presidente. Segundo ela, o fantasma da privatização na saúde é o maior problema, uma vez que envolve falta de transparência e controle do dinheiro público, comprometendo o atendimento da população.

O Piauí foi o primeiro a receber a EBSERH e essa administração deve se expandir para os outros estados. Dessa maneira, a decisão tomada pelo sindicato é considerada pioneira e servirá como jurisprudência para o restante do país. A liderança do movimento espera contribuir para futuras ações judiciais. “Espero que a nossa ação contra a empresa sirva de exemplo para os demais colegas pelo Brasil. Entendemos que somos agentes principais na saúde e brigaremos pelo que é da população”, concluiu Lúcia Santos.

Além da presidente do SIMEPI, o dissídio coletivo foi instaurado pela assessoria jurídica do SIMEPI, representado pela advogada Ana Carolina Igreja e pelo tesoureiro, Renato Leal. Em audiência, suscitante e suscitado levantaram suas argumentações. O processo encontra-se com o relator. Após os autos, serão encaminhados ao Ministério Público para apresentação de parecer.


Fonte: FENAM



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