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ATO MÉDICO: CFM esclarece sobre atribuições dos médicos

Mesmo com vetos, diagnóstico e prescrição continuam a ser exclusividade dos médicos

Data de publicação: Quinta, 22/08/2013, 11:48h.

ATO MÉDICO: CFM esclarece sobre atribuições dos médicos


O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece à população que, mesmo com a manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/2013, “os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão dentro das atribuições previstas em suas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”.
 
De acordo com o CFM, a decisão do Congresso não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde. “Quem realizar atos de diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal”, alerta o Conselho de Medicina.
 
Além de informar que a população continuará a ter os médicos como os únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, o CFM chama a atenção da sociedade para o prejuízo que os vetos da presidente Dilma Rousseff trarão para os pacientes, especialmente aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem a garantia do que estava previsto no texto original do PLS 268/2002, o Governo poderá adotar protocolos oferecendo aos pacientes serviços realizados por profissionais sem a devida competência.
 
ALERTA À POPULAÇÃO
 
Brasília, 21 de agosto de 2013.
 
Para evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:
 
1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;
 
2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;
 
3) Pessoas que realizem atos de diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;
 
4) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;
 
5) Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.

 
Conselho Federal de Medicina (CFM)


Fonte: CFM



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