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ANS suspende a venda de 225 planos de saúde

As empresas são reincidentes em não atender aos seus beneficiários nos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias

Data de publicação: Quarta, 16/01/2013, 16:44h.

Divulgação ANS suspende a venda de 225 planos de saúde As operadoras vêm sendo monitoradas pela ANS

Desde a última segunda-feira (14), 28 operadoras de planos de saúde estão proibidas de comercializar 225 produtos até março de 2013. As empresas são reincidentes em não atender aos seus beneficiários nos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias, previstos na Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As operadoras vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011. Ao longo desse período, a Agência apresentou quatro relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. Dentre elas, 16 foram reincidentes no não cumprimento da norma durante os quatro períodos de monitoramento e serão indicadas para a abertura de processo do regime especial de Direção Técnica para correção das anormalidades administrativas e assistenciais graves. 

Outras 13 operadoras, que não foram reincidentes nos quatro períodos, deverão assinar um Termo de Compromisso com a ANS visando a redução no número de reclamações dos beneficiários. Essas operadoras deverão adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente, como: agendamento de consultas e autorização de procedimentos.

O relatório atual é referente ao período de monitoramento compreendido entre 19/09/2012 e 18/12/2012, durante o qual a ANS recebeu 13,6 mil reclamações de beneficiários pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. As reclamações resultaram na suspensão da comercialização dos 225 planos de saúde, que incluem 1.9 milhões de pessoas, o equivalente a 4% dos beneficiários de operadoras médico-hospitalares no Brasil. 

Os beneficiários desses planos não terão o atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.


Veja a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi proibida pela ANS


Fonte: ANS



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