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Desvio de verbas em educação e saúde poderá ser crime hediondo

Desvio de verbas em educação e saúde poderá ser crime hediondo

Data de publicação: Quinta, 27/12/2012, 19:03h.

Os desvios de recursos nas áreas de educação e saúde poderão tornar-se crimes hediondos. É o que estabelece o projeto de dei do Senado (PLS 676/11), do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que obteve parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera a Lei 8072/1990, que define os crimes considerados hediondos. Caso a proposição venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei das Licitações (8666/1993), “quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública”. Os crimes hediondos são insuscetí­veis de anistia, graça, indulto ou fiança.

Durante a reunião, o relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), apresentou seu voto favorável. Ele observou que, além dos mecanismos de controle já existentes e da fiscalização para combater os desvios de recursos públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais rí­gida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”.

Na exposição de motivos do projeto, Lobão Filho lembrou que, recentemente, o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU) divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos desviados no paí­s são das áreas de educação e saúde.

A Controladoria Geral da União (CGU), segundo o senador, informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores. Essas verbas, como comentou Lobão Filho, seriam destinadas para a reforma de escolas e hospitais, compra de merenda escolar e remédios, e procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao concluir a votação, o presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), anunciou o envio do projeto à  CCJ. Em sua opinião, a matéria deverá ser analisada no âmbito da comissão especial que discute a proposta de reforma do Código Penal.

Fonte: Agência Senado



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